NR 19 Explosivos: o que é e como é feito o manuseio

NR 19 Explosivos: o que é e como é feito o manuseio

Explosivos: o que é e como é feito o manuseio?

Como todas as normas regulatórias, a NR 19 é fundamental para a segurança do trabalho. Isso ocorre porque define todas as medidas de controle de risco para proteger os trabalhadores que manuseiam explosivos.

As empresas do setor devem cumprir não apenas esta NR, mas também o Regulamento de Inspeção de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro. Aprovado pelo Despacho nº 3665 de 20 de novembro de 2000.

A conformidade do empregador com a lei é fundamental para a criação de um ambiente de trabalho seguro. Além disso, esta é a única maneira de ter certeza de que não está exposto a riscos legais.

O que diz a NR 19?

A NR 19 é uma norma normativa que trata das melhores práticas para eliminar ou reduzir riscos no trabalho com explosivos. Logo no primeiro parágrafo, vemos que, de acordo com a legislação, o seguinte é considerado explosivo:

Explosivos são substâncias que, através de reação química muito rápida (na maioria das vezes com violência), liberam grande quantidade de calor e gases, gerando pressões elevadíssimas e de grande poder destruidor.”

Portanto, qualquer empresa que aceite empregados em regime de CLT e desenvolvam atividades relacionadas a essas substâncias deve cumprir a NR 19. Caso contrário, estará sujeita a multas e processos judiciais, bem como colocará os empregados em risco.

Todo o processo de fabricação, utilização, importação, exportação, transporte e comercialização de explosivos também deve obedecer a outras legislações. Entre eles, o Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.

Também é proibido fabricar explosivos dentro de cidades e vilarejos.

No que se refere ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), a única alteração exigida é a avaliação do risco de incêndio e explosão. Além disso, também é importante incluir medidas adequadas de controle de risco, além de tudo o que já está previsto na NR 9.

A NR 19 também define as melhores práticas para a produção, armazenamento e transporte de explosivos. É fundamental monitorar os processos de forma adequada para garantir que a segurança ocupacional seja realmente eficaz em sua empresa.

Produção de explosivos

Para que uma empresa seja fabricante de explosivos, ela precisa apresentar um título de registro (TR) emitido pelo exército brasileiro. As empresas que não possuem o TR atualizado não poderão realizar suas atividades até que a situação seja resolvida.

A área destinada à instalação de uma fábrica de explosivos deve ser devidamente vedada. Além disso, as áreas de produção, armazenamento e administração também devem ser devidamente separadas por uma partição adequada.

A NR 19 também especifica que quando as atividades envolvendo explosivos são realizadas em recintos como papelão, devem ser realizadas de forma isolada. Essas zonas devem corresponder a no máximo 4 trabalhadores por vez.

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E quanto ao manuseio de explosivos?

NR 19 Explosivos: o que é e como é feito o manuseio

Uma vez que os explosivos são extremamente perigosos, deve-se tomar cuidado. Assim, a NR 19 também especifica que durante este processo é estritamente proibido:

  • Usar ferramentas ou utensílios que possam gerar faíscas ou calor por fricção;
  • Fumar ou realizar atividades que possam causar incêndio ou faíscas;
  • Use sapatos que são martelados em pregos ou partes externas de metal.

A presença de matérias-primas explosivas também é regulamentada nesses locais. Se necessário, deve permanecer no mínimo possível para o desenvolvimento da obra em 4 horas.

Armazenamento de explosivos

Após todo o processo, é necessário colocar em prática medidas preventivas relacionadas ao armazenamento de explosivos. Esta parte também é regulamentada pela NR 19, que estabelece 4 requisitos básicos para a garantia de uma caução:

Os tanques de explosivos devem atender aos seguintes requisitos:

  • Construído com materiais incombustíveis, em solo firme e seco, protegido de inundações;
  • Ventile adequadamente;
  • Manter uma ocupação máxima de sessenta por cento da área, mantendo uma altura máxima de empilhamento de dois metros e um metro entre o telhado e o topo da estaca;
  • Tenha sinalização externa adequada.

Além disso, para proteger os trabalhadores que trabalham na obra, a NR 19 também proíbe o armazenamento de outros materiais junto com explosivos.

Transporte de explosivos

O transporte de explosivos também é regulado pela NR 19. O transporte terrestre deve atender à legislação sobre transporte de produtos perigosos, em especial, adotada pelo Ministério da Infraestrutura.

Por outro lado, o transporte marítimo, fluvial ou lacustre deve obedecer às normas recomendadas pelo comando naval. E o transporte aéreo, por sua vez, deve obedecer ao que está definido nas regras do comando da Aeronáutica.

Todos esses meios de transporte devem ser realizados de acordo com o disposto na cláusula 19.4.2 NR 19. Neste parágrafo vemos:

  • O material transportado deve estar devidamente acondicionado na embalagem padrão;
  • Os serviços de embarque e desembarque deverão ser acompanhados por fiscal da transportadora devidamente autorizado;
  • Todos os equipamentos utilizados na carga, transporte e descarga devem ser rigorosamente controlados para verificação das condições de segurança;
  • Símbolos de perigo, como bandeiras vermelhas ou sinais de advertência, devem ser exibidos com destaque no veículo;
  • O material deve ser colocado e fixado na placa do veículo para facilitar a inspeção e segurança;
  • Munições, pólvora, explosivos, iniciadores e dispositivos pirotécnicos devem ser transportados separadamente;
  • O material deve ser protegido da umidade e da luz solar direta;
  • Não bata, arraste, role ou jogue recipientes com explosivos;
  • Antes de descarregar os materiais, o local de armazenamento pretendido deve ser inspecionado;
  • É proibido o uso de lanternas, fósforos, isqueiros, dispositivos e ferramentas desprotegidas capazes de causar chama ou faísca nos locais de embarque, desembarque e transporte;
  • Exceto em casos especiais, os serviços de carregamento e descarregamento de explosivos devem ser realizados durante o dia e com bom tempo;
  • Caso seja necessário carregar ou descarregar explosivos à noite, serão fornecidas apenas lanternas e lâmpadas elétricas.